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Estado
Conselho de classe*
Documento*
Em atendimento à Lei Nº 22921 DE 12/01/2018 do Estado de Minas Gerais, os médicos que atuam nesse Estado deverão informar seu CPF ou, em atuando na forma de pessoa jurídica, seu CNPJ. Referida lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de produtos para a saúde e de interesse da saúde informarem sobre patrocínio destinado à realização de evento científico nesse Estado.
Confirmo que sou um profissional da Saúde devidamente inscrito no conselho de classe e garanto que as informações fornecidas acima são verdadeiras e são minhas próprias informações.
Li e concordo com a Política de Privacidade e Termos e Condições de Uso.
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Estou de acordo em receber comunicações da Supera.
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